.

.

quarta-feira, 27 de julho de 2016

27 DE JULHO, DIA NACIONAL DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DO TRABALHO


UM DIA PARA LEMBRAR QUE PREVENIR ACIDENTES DO TRABALHO É IMPORTANTE DURANTE TODOS OS DIAS DO ANO.

 
No início da década de 70, a iniciativa do Banco Mundial em cortar os financiamentos para o Brasil, caso o quadro de acidentes de trabalho não fosse revertido, resultou na publicação das portarias nº 3236 e 3237, em 27 de julho de 1972. Segundo estimativas da época, 1,7 milhão de acidentes ocorriam anualmente e 40% dos profissionais sofriam lesões.
O então ministro do Trabalho, Júlio Barata, além de assumir as implementações das portarias, que regulamentavam a formação técnica em Segurança e Medicina no Trabalho, atualizou o artigo 164 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que discorre sobre as condições internas de uma empresa, em relação à saúde e a segurança, mas precisamente sobre a atuação e formação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).
De acordo com a Previdência Social, acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício dos segurados especiais, provocando lesão corporal ou perturbação funcional, permanente ou temporária, que causa a morte, a perda ou a redução da capacidade para o trabalho.
Conforme estatísticas de abril de 2009 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), segundo o site, os acidentes do trabalho são a causa da morte de dois milhões de pessoas por ano, em todo o mundo e de acordo com a Organização, esses números representam mais mortes do que as ocasionadas pelo uso de drogas e álcool juntos. Somados a esses números são registrados em média quase 270 milhões de acidentes não fatais e 160 milhões de novos casos de doenças ocupacionais.
Para tentar reverter esta situação, desde a sua criação, no ano de 1941, a ABPA – Associação Brasileira para Prevenção de Acidentes, com missão puramente humanitária, de proteção social, tem por finalidade, as ações que visem realizar o atendimento social, sem discriminação de etnia, gênero, orientação sexual e religiosa, bem como, aos portadores de deficiência. Propagar, cultivar, incentivar, apoiar, fomentar e atuar direta ou indiretamente, em prol da prevenção de acidentes e proteção a saúde e o objetivo principal da ABPA.
A ABPA possuiu diversas categorias de associados, Estudantes, Profissionais e Empresas, que visam buscar e identificar condições causadoras e geradoras de acidentes e a partir do conhecimento destas, propor medidas preventivas.
O Brasil foi o primeiro país a ter um serviço obrigatório de Segurança e Medicina do Trabalho em empresas com mais de 100 funcionários. Este passo foi dado no dia 27 de julho de 1972, por iniciativa do então ministro do trabalho Júlio Barata, que publicou as portarias 3.236 e 3.237, que regulamentavam a formação técnica em Segurança e Medicina do Trabalho e atualizando o artigo 164 da CLT. Por isto, a data foi escolhida para ser o Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho.
Era um período de fragilidade no tocante à segurança dos trabalhadores no Brasil. O número dos acidentes de trabalho era tão grande, que começaram a surgir pressões exigindo políticas de prevenção, inclusive com ameaças do Banco Mundial de retirar empréstimos do país, caso o quadro continuasse.
A segurança é sinônimo de qualidade e de bem-estar para os trabalhadores. Financeiramente, também é vantajoso: treinamento e infra-estrutura de segurança exigem investimentos, mas por outro lado evitam gastos com processos, indenizações e tratamentos de saúde, em casos que poderiam ter sido evitados.

terça-feira, 19 de julho de 2016

Slum flagra 1,5t de lixo comum misturado com infectado no Hospital do Açúcar

Mais uma vez um hospital da cidade de Maceió é flagrado descartando lixo contaminado junto ao lixo comum. Até quando teremos esse tipo de coisa acontecendo? A direção do hospital colocou a culpa no pessoal do período noturno.
Será que o hospital tem uma gestão de resíduos eficiente? Como fala a matéria da Gazeta de Alagoas, não foi a primeira vez.

Leia na íntegra a matéria do site gazetaweb.

 Unidade foi notificada e autuada quatro vezes só neste ano; abrigo de resíduos sólidos foi interditado

Uma equipe de técnicos da Superintendência de Limpeza Urbana de Maceió (Slum) flagrou, durante a madrugada desta terça-feira (19), 1,5 tonelada de lixo hospitalar misturado ao lixo comum no Hospital do Açúcar, no bairro do Farol, em Maceió. A unidade foi notificada outras três vezes só neste ano e, em uma delas, o abrigo de resíduos sólidos do local foi interditado.
De acordo com a assessoria de comunicação da Slum, os técnicos chegaram ao local por volta das 4h, após receberem uma denúncia anônima. Na área de enfermaria, os profissionais flagraram gases, agulhas, seringas, algodão e outros materiais hospitalares misturados ao lixo comum produzido pelo mesmo hospital. Os técnicos conseguiram contabilizar 1,5 tonelada de resíduo que deveria estar armazenada em bombonas, recipientes de grande porte utilizados para colocar o lixo infectante.
"Devido ao flagrante, notificamos a unidade pela quarta vez, somente neste ano, e a Sempma [Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente] autuou e interditou o abrigo de resíduos sólidos, destinado a receber os dejetos e encaminhá-los ao aterro sanitário. O responsável pode apresentar defesa em um período determinado, além de pagar uma multa a ser estipulada pelo órgão municipal", disse a assessoria.
A direção, por sua vez, conversou com os técnicos, justificando que deve ter ocorrido um problema operacional com alguma equipe no horário de trabalho noturno.
De janeiro a julho deste ano, a Slum realizou 357 flagrantes por descarte irregular de qualquer tipo de resíduo, sendo a metade deste número proveniente de grandes geradores de lixo em Maceió, como hospitais, que geram acima de 100 litros de lixo diariamente.


terça-feira, 12 de julho de 2016

Funcionário morre esmagado por avião no Aeroporto de Porto Alegre

Um funcionário da companhia aérea Latam morreu na tarde desta segunda-feira (11) após ter sido esmagado pelo rodado – estrutura que prende duas rodas – de um avião nesta madrugada no Aeroporto Salgado Filho, em Porto Alegre. Segundo a Polícia Civil, que investiga o caso, Adriano Luiz Schuck, de 34 anos, chegou a ser atendido no Hospital Cristo Redentor, mas não resistiu.
O delegado Cleber Ferreira, responsável pelo caso, acredita que um "erro de comunicação" entre funcionários responsáveis por manobrar a aeronave tenha provocado o acidente. Ele explicou que um mecânico fica na cabine para pedir autorização para a torre de controle para mover a aeronave por meio de um reboque, enquanto o outro funcionário é responsável pela movimentação.
"Ele [Adriano] estava no trem de pouso, e o rodado esquerdo da aeronave dilacerou toda a perna esquerda. Ele acabou falecendo", disse o delegado, que não acredita que algum crime tenha sido cometido, mas segue investigando o caso. "É claro que a situação é incomum, então temos que ver se houve mesmo essa falha de comunicação, inadvertidamente, ou se tratou de uma imperícia ou imprudência", disse.
Por meio de nota, a Latam diz que também está investigando o caso. "A LATAM Airlines Brasil lamenta o falecimento do seu  funcionário em Porto Alegre. A companhia está investigando as causas deste acidente e solidariza a dor com os seus familiares e amigos, e segue prestando toda a assistência necessária a sua família", diz o texto.

Fonte: www.g1.com.br

quinta-feira, 9 de junho de 2016

Trabalhador morre após acidente em fábrica do Distrito Industrial (MACEIÓ)



O trabalhador de uma empresa situada no Distrito Industrial, na parte alta de Maceió, morreu após um acidente ocorrido dentro do local de trabalho na tarde desta quinta-feira (9). 
De acordo com informações de testemunhas, José Faustino Alves Leite, de 40 anos, estava observando a obra em uma cisterna quando a laje cedeu com o peso de uma betoneira carregada de concreto, que caiu sobre ele. 
Equipes do Corpo de Bombeiros foram acionadas para o local da ocorrência a fim de fazer a retirada do corpo da vítima. 
Segundo o major Rômulo Guedes, do Corpo de Bombeiros, o funcionário trabalhava na concretagem de um piso e já estava no final do expediente quando o acidente aconteceu.
De acordo com o militar, o trabalho de resgate é bastante difícil, pois coloca em risco a vida dos integrantes da corporação, já que a estrutura está comprometida e pode voltar a ceder. "A retirada do corpo é um trabalho delicado, pois a estrutura do local está muito comprometida", destacou o major.
Funcionários de uma empresa vizinha contam que chegaram a ouvir o grito de socorro da vítima. "Quando a terra cedeu, ele tentou se segurar e deu pra ouvir o grito dele de longe", disse um funcionário da empresa vizinha, que não quis ser identificado.
José Faustino era casado, tinha dois filhos e residia na Santa Amélia. 

Fonte: gazetaweb.com

quarta-feira, 8 de junho de 2016

quinta-feira, 28 de abril de 2016

NEGLIGÊNCIA, IMPRUDÊNCIA OU IMPERÍCIA ?




Uma grande dúvida existente entre os estudantes e profissionais da área de Segurança do Trabalho, é a diferença entre, NEGLIGÊNCIA, IMPRUDÊNCIA E IMPERÍCIA.

Segue portanto, uma pequena abordagem sobre o tema, onde tetarei dirimir essa dúvida.

Negligência:  Quando há omissão em uma determinada situação, por uma desatenção, preguiça, indiferença ou desleixo, quando se deveria ter agido com a devida cautela e atenção. Como por exemplo deixar de cumprir as normas de segurança.

Imprudência: É quando a ação ocorre sem a devida atenção e cautela que deveriam ser adotadas, colocando em perigo a si mesmo e a outras pessoas.

Imperícia: É quando se age, sem a devida capacitação teórica ou prática para desenvolver tal ação.


Homenagem do Blog PREVENIRMCZ ao dia Nacional de Prevenção e Segurança no Trabalho e Dia Internacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho.




terça-feira, 29 de março de 2016

IRRESPONSABILIDADE

Passando pela avenida mais movimentada de Maceió (Av. Fernandes Lima), me deparei com a cena abaixo, absurdo, muita falta de responsabilidade. Proteção ZERO.

Antes que alguém fale alguma coisa, não fui eu quem tirou a foto, foi uma pessoa que estava comigo no carro, afinal de contas eu estava dirigindo.



sexta-feira, 25 de março de 2016

Homem morre após cair da estátua do Cristo do Goiti em Palmeira dos Índios - AL

Daniel Santos de Melo, de 43 anos, trabalhava na restauração e limpeza da estátua

Um homem morreu nesta quinta-feira (24), após perder o equilíbrio e cair do andaime instalado na estátua do Cristo do Goití, em Palmeira do Índios, que passa por reformas para as celebrações da Semana Santa.
De acordo com testemunhas, Daniel Santos de Melo, de 43 anos, não usava nenhum equipamento de segurança para realizar as tarefas de alto risco. A vítima caiu do andaime de uma altura de aproximadamente 20 metros e chegou a ser socorrida por populares, mas não resistiu aos ferimentos e faleceu na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da região.

Policiais do 10° Batalhão de Polícia Militar (BPM) informaram que estão cientes sobre o ocorrido, mas não receberam informações detalhadas sobre a vítima e como o acidente aconteceu.
Fonte: www.gazetaweb.com

segunda-feira, 14 de março de 2016

ERGONOMIA NR-17



A Norma Regulamentadora 17 (NR-17), é uma norma de importantíssima para a saúde do trabalhador.

A NR-17, tem o objetivo de estabelecer parâmetros que permitam realizar a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, para proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.

Deve-se levar em consideração aspectos ligados  ao levantamento, transporte e descarga de materiais, aos equipamentos, ao mobiliário e as condições ambientais no local de trabalho e também a própria organização do trabalho.

Para uma correta  avaliação da adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, deve o empregador realizar a análise ergonômica do trabalho, onde a mesma deve abordar, no mínimo, as condições de trabalho, conforme estabelecido nesta Norma Regulamentadora.

Transporte manual de cargas designa todo transporte no qual o peso da carga é suportado inteiramente por um só trabalhador, compreendendo o levantamento e a deposição da carga.

Sempre que o trabalhador designado para o transporte manual regular de cargas, que não as leves, o mesmo deve receber treinamento ou instruções satisfatórias com relação aos métodos de trabalho que deverá utilizar, com o intuito a preservar sua saúde e prevenir acidentes.
Quando o transporte manual de cargas, for realizado por mulheres ou trabalhadores jovens (idade inferior a dezoito anos e maior de quatorze anos) , o peso da carga deve ser menor ao admitido para homens, para não comprometer a sua saúde e segurança.


Os assentos utilizados nos locais de trabalho devem ter os mínimos requisitos de conforto:

  • A altura deve ser ajustável a sua estatura e a função exercida;
  • Ter pouca ou nenhuma conformação na base do assento;
  • Ser arredondado na borda frontal;
  • Ter o encosto levemente adaptada ao corpo, para proteção da região lombar; 


Para trabalho manual sentado ou que tenha de ser feito em pé deve ser proporcionado ao trabalhador mobiliário que atenda aos itens 17.3.2, 17.3.3 e 17.3.4 e alíneas, da Norma Regulamentadora n.º 17 (NR 17) e que permita variações posturais, com ajustes de fácil acionamento, de modo a prover espaço suficiente para seu conforto, atendendo, no mínimo, aos seguintes parâmetros:
  • O monitor de vídeo e o teclado devem estar apoiados em superfícies com mecanismos de regulagem independentes;
  •  Será aceita superfície regulável única para teclado e monitor quando este for dotado de regulagem independente de, no mínimo, 26 (vinte e seis) centímetros no plano vertical;
  • A bancada sem material de consulta deve ter, no mínimo, profundidade de 75 (setenta e cinco) centímetros medidos a partir de sua borda frontal e largura de 90 (noventa) centímetros que proporcionem zonas de alcance manual de, no máximo, 65 (sessenta e cinco) centímetros de raio em cada lado, medidas centradas nos ombros do operador em posição de trabalho;
  • A bancada com material de consulta deve ter, no mínimo, profundidade de 90 (noventa) centímetros a partir de sua borda frontal e largura de 100 (cem) centímetros que proporcionem zonas de alcance manual de, no máximo, 65 (sessenta e cinco) centímetros de raio em cada lado, medidas centradas nos ombros do operador em posição de trabalho, para livre utilização e acesso de documentos;
  • O plano de trabalho deve ter bordas arredondadas;
  • As superfícies de trabalho devem ser reguláveis em altura em um intervalo mínimo de 13 (treze) centímetros, medidos de sua face superior, permitindo o apoio das plantas dos pés no piso;
  • O dispositivo de apontamento na tela (mouse) deve estar apoiado na mesma superfície do teclado, colocado em área de fácil alcance e com espaço suficiente para sua livre utilização;
  • O espaço sob a superfície de trabalho deve ter profundidade livre mínima de 45 (quarenta e cinco) centímetros ao nível dos joelhos e de 70 (setenta) centímetros ao nível dos pés, medidos de sua borda frontal;
  • Em casos em que os pés do operador não alcançarem o piso, mesmo após a regulagem do assento, deverá ser fornecido apoio para os pés que se adapte ao comprimento das pernas do trabalhador, permitindo o apoio das plantas dos pés, com inclinação ajustável e superfície revestida de material antiderrapante; 
    Os assentos devem :
  • Ter apoio em 05 (cinco) pés, com rodízios cuja resistência evite deslocamentos involuntários e que não comprometam a estabilidade do assento;
  • Nas superfícies onde ocorre contato corporal estofadas e revestidas de material que permita a perspiração;
  • Com base estofada com material de densidade entre 40 (quarenta) a 50 (cinquenta) kg/m3;
  • A altura da superfície superior ajustável, em relação ao piso, entre 37 (trinta e sete) e 50 (cinquenta) centímetros, podendo ser adotados até 03 (três) tipos de cadeiras com alturas diferentes, de forma a atender as necessidades de todos os operadores;
  • Com profundidade útil de 38 (trinta e oito) a 46 (quarenta e seis) centímetros;
  • Ter borda frontal arredondada;
  • Com características de pouca ou nenhuma conformação na base;
  • Ter encosto ajustável em altura e em sentido anteroposterior, com forma levemente adaptada ao corpo para proteção da região lombar; largura de, no mínimo, 40 (quarenta) centímetros e, com relação aos encostos, de no mínimo, 30,5 (trinta vírgula cinco) centímetros;
  • Ter apoio de braços regulável em altura de 20 (vinte) a 25 (vinte e cinco) centímetros a partir do assento, sendo que seu comprimento não deve interferir no movimento de aproximação da cadeira em relação à mesa, nem com os movimentos inerentes à execução da tarefa.


terça-feira, 8 de março de 2016

NOSSA HOMENAGEM AS MULHERES

Nossa homenagem as mulheres, não só pelo dia de hoje, mas por tudo que vocês são. Mulheres fortes, guerreiras, lutadoras mas sem perder a doçura e a beleza.







sexta-feira, 4 de março de 2016

DIREITOS DA MULHER TRABALHADORA

Já que estamos no mês da mulher, vamos ver algumas informações importantes, que toda mulher deveria saber, com relação aos seus direitos trabalhistas.



  • Toda mulher gestante tem estabilidade no emprego, ou seja, é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da trabalhadora gestante, a partir da data de confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto.
  •  Em empresas onde trabalham pelo menos 30 mulheres com mais de 16 anos de idade, deve ter um local apropriado, onde as empregadas possam deixar sob vigilância e com assistência, os seus filhos durante o período de amamentação. As empresas podem adotar o sistema de reembolso-creche, em substituição a exigência de creche no local de trabalho, ou substituir por creches mantidas com convênios com a empresa ou deixar a cargo do SESI, SESC e entidades sindicais.
  • Até aos 6 meses de idade dos filho, a mulher tem direito a 2 pausas de 30 minutos cada uma, durante a jornada de trabalho, essas pausas não se confundem com os intervalos normais para repouso e alimentação. Quando necessário esse período de  6 meses poderá ser aumentado a critério do médico
  • Licença maternidade, a Constituição Federal de 1988, garante a todas as mulheres trabalhadoras sob regime CLT,  o direito a 120 dias de licença. A Lei 11.770 de 9 de setembro de 2008, mediante incentivo fiscal, estimula as empresas a concederam licença maternidade de 180 dias. Em casos especiais, e mediante atestado médico, os períodos de licença antes e depois do parto  poderão ser aumentados em mais 2 semanas cada um.

terça-feira, 1 de março de 2016

PRÊMIO BRASKEM DE SST


Informações sobre o Prêmio Braskem de SST e inscrições no link abaixo:


Prêmio Braskem de SST 2016

Começou a corrida rumo a vitória no 3º Prêmio Braskem de Jornalismo Saúde e Segurança no Trabalho (SST). Até o dia 31 de março, jornalistas profissionais residentes em Alagoas, assessores de imprensa e estudantes de Jornalismo poderão submeter matérias, fotografias e cases que destaquem a importância da qualidade do ambiente de trabalho, prevenção de acidentes e a preservação da vida dos trabalhadores.
As novidades do prêmio serão anunciadas no lançamento, que acontecerá no dia 01 de março no Bodega do Sertão.
O Prêmio Braskem de Jornalismo Saúde e Segurança no Trabalho vem sendo realizado desde 2014 e tendo um aumento de inscrições a cada ano. É uma realização da Braskem, em parceria com o Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado de Alagoas, com o Ministério Público do Trabalho (MPT), Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Alagoas (SRTE/AL), através de sua Seção de Inspeção do Trabalho.
O regulamento e as fichas de inscrição poderão ser encontrados no endereço premiobraskemdesst.sindjornal.org.br ou no site do Sindjornal www.sindjornal.org.br, a partir do dia 01. Serão aceitos até quatro trabalhos para jornalistas profissionais e três para estudantes, publicados ou veiculados em mídia local entre 01 de março de 2015 e 31 de março de 2016. As assessorias poderão concorrer com até três cases conduzidos neste mesmo período. 

Veja a matéria completa no link:

segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016

Colocar gasolina ''até a boca'' do tanque pode prejudicar frentistas


O PERIGO DO BENZENO PARA OS FRENTISTAS DE POSTOS DE COMBUSTÍVEIS.



Os frentistas estão expostos a vários riscos, devido a manipulação de combustíveis e derivados de petróleo que além de serem produtos altamente inflamáveis, causam também problemas respiratórios e danos a pele.
O principal risco de doenças ocupacionais para os frentistas é o contato com o benzeno presente na gasolina. O benzeno pode ser absorvido por via oral, cutânea ou inalação e agir sobre o sistema nervoso central. O benzeno é altamente cancerígeno e pode causar vômitos e náuseas, além de leucopenia  ( Redução no número de leucócitos no sangue. Os leucócitos são responsáveis pelas defesas do organismo, são os glóbulos brancos).
Essas doenças podem ser evitadas, para isso é de suma importância a utilização de EPI's, no entanto é muito difícil encontrar frentistas fazendo uso desses equipamentos, por descuido, desleixo ou mesmo por falta de informação.
A inalação de altas concentrações do benzeno por um curto período de tempo pode causar sonolência, enjoo, aceleração do ritmo cardíaco, cefaleia, tremor, confusão mental e inconsciência. A ingestão de alimentos e bebidas contaminados com altos teores de benzeno pode produzir vômito, irritação no estômago, enjoo, sonolência, convulsão, aceleração do batimento cardíaco e morte. A exposição por longo prazo pode resultar em depressão da medula óssea.

sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016

Sempre que possível, postarei vídeos que dão dicas de segurança de modo humorístico, como o seguinte:



Dados do Hospital Geral do Estado (HGE), do o ano de 2014, revelam que foram registrados 3.891 casos de acidentes de trabalho na unidade hospitalar. Entre os maiores índices de atendimentos estão as lesões oftálmicas e as luxações e entorses. O hospital também recebe caso de amputações, dermatoses, intoxicações, acidentes com material biológico, quedas de altura e queimaduras em ambiente profissional.
Consideram-se acidentes de trabalho aqueles cuja lesão, doença ou morte do paciente estão diretamente ligados ao exercício da função ou acidentes sofridos a serviço ou no trajeto entre a residência e o local de trabalho.

 Por Agência Alagoas

Veja a matéria completa no link: http://www.cadaminuto.com.br/noticia/278261/2015/11/16/anualmente-hge-recebe-4-mil-vitima-de-acidente-de-trabalho 

O QUE FAZ O TECNÓLOGO EM SEGURANÇA DO TRABALHO ?

A profissão de Tecnólogo em Segurança do Trabalho entrou para a CBO (Classificação Brasileira de Ocupações) no ano de 2010, com o código CBO 2149-35 do Ministério do Trabalho e Emprego.
O Tecnólogo em Segurança do Trabalho é um profissional apto a planejar, desenvolver, implantar gerenciar os sistemas relacionados a Segurança do Trabalho. O Tecnólogo em Segurança do Trabalho, analisa os métodos, processos e condições de trabalho, visando prevenir acidentes no ambiente de trabalho e manter a integridade física e a saúde do trabalhador.
É necessário ter formação no curso de Tecnologia em Segurança do Trabalho para poder exercer a profissão. A formação é de nível superior, por esse motivo é necessário ter concluído o ensino médio, antes de ingressar no curso. 
O curso de Tecnologia em Segurança do Trabalho, é, como já disse antes, de nível superior e tem duração de 2 ou 3 anos (no meu caso, o curso teve duração de 3 anos), trata-se de um curso com conteúdo predominantemente prático. 
A diferença entre os cursos de graduação tradicionais e os cursos Tecnológicos, é que ao contrário do primeiro que oferece uma visão ampla de uma ciência, o curso de tecnologia oferece um aprofundamento mais específico em uma determinada área.