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sexta-feira, 4 de março de 2016

DIREITOS DA MULHER TRABALHADORA

Já que estamos no mês da mulher, vamos ver algumas informações importantes, que toda mulher deveria saber, com relação aos seus direitos trabalhistas.



  • Toda mulher gestante tem estabilidade no emprego, ou seja, é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da trabalhadora gestante, a partir da data de confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto.
  •  Em empresas onde trabalham pelo menos 30 mulheres com mais de 16 anos de idade, deve ter um local apropriado, onde as empregadas possam deixar sob vigilância e com assistência, os seus filhos durante o período de amamentação. As empresas podem adotar o sistema de reembolso-creche, em substituição a exigência de creche no local de trabalho, ou substituir por creches mantidas com convênios com a empresa ou deixar a cargo do SESI, SESC e entidades sindicais.
  • Até aos 6 meses de idade dos filho, a mulher tem direito a 2 pausas de 30 minutos cada uma, durante a jornada de trabalho, essas pausas não se confundem com os intervalos normais para repouso e alimentação. Quando necessário esse período de  6 meses poderá ser aumentado a critério do médico
  • Licença maternidade, a Constituição Federal de 1988, garante a todas as mulheres trabalhadoras sob regime CLT,  o direito a 120 dias de licença. A Lei 11.770 de 9 de setembro de 2008, mediante incentivo fiscal, estimula as empresas a concederam licença maternidade de 180 dias. Em casos especiais, e mediante atestado médico, os períodos de licença antes e depois do parto  poderão ser aumentados em mais 2 semanas cada um.

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