UM DIA PARA LEMBRAR QUE PREVENIR ACIDENTES DO TRABALHO É IMPORTANTE DURANTE TODOS OS DIAS DO ANO.
No
início da década de 70, a iniciativa do Banco Mundial em cortar os
financiamentos para o Brasil, caso o quadro de acidentes de trabalho não
fosse revertido, resultou na publicação das portarias nº 3236 e 3237,
em 27 de julho de 1972. Segundo estimativas da época, 1,7 milhão de
acidentes ocorriam anualmente e 40% dos profissionais sofriam lesões.
O então
ministro do Trabalho, Júlio Barata, além de assumir as implementações
das portarias, que regulamentavam a formação técnica em Segurança e
Medicina no Trabalho, atualizou o artigo 164 da Consolidação das Leis
Trabalhistas (CLT), que discorre sobre as condições internas de uma
empresa, em relação à saúde e a segurança, mas precisamente sobre a
atuação e formação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).
De
acordo com a Previdência Social, acidente de trabalho é aquele que
ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício
dos segurados especiais, provocando lesão corporal ou perturbação
funcional, permanente ou temporária, que causa a morte, a perda ou a
redução da capacidade para o trabalho.
Conforme
estatísticas de abril de 2009 da Organização Internacional do Trabalho
(OIT), segundo o site, os acidentes do trabalho são a causa da morte de
dois milhões de pessoas por ano, em todo o mundo e de acordo com a
Organização, esses números representam mais mortes do que as ocasionadas
pelo uso de drogas e álcool juntos. Somados a esses números são
registrados em média quase 270 milhões de acidentes não fatais e 160
milhões de novos casos de doenças ocupacionais.
Para tentar reverter esta situação, desde a sua criação, no ano de 1941, a ABPA – Associação Brasileira para Prevenção de Acidentes,
com missão puramente humanitária, de proteção social, tem por
finalidade, as ações que visem realizar o atendimento social, sem
discriminação de etnia, gênero, orientação sexual e religiosa, bem como,
aos portadores de deficiência. Propagar, cultivar, incentivar, apoiar,
fomentar e atuar direta ou indiretamente, em prol da prevenção de
acidentes e proteção a saúde e o objetivo principal da ABPA.
A ABPA
possuiu diversas categorias de associados, Estudantes, Profissionais e
Empresas, que visam buscar e identificar condições causadoras e
geradoras de acidentes e a partir do conhecimento destas, propor medidas
preventivas.
O
Brasil foi o primeiro país a ter um serviço obrigatório de Segurança e
Medicina do Trabalho em empresas com mais de 100 funcionários. Este
passo foi dado no dia 27 de julho de 1972, por iniciativa do então
ministro do trabalho Júlio Barata, que publicou as portarias 3.236 e
3.237, que regulamentavam a formação técnica em Segurança e Medicina do
Trabalho e atualizando o artigo 164 da CLT. Por isto, a data foi
escolhida para ser o Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho.
Era um
período de fragilidade no tocante à segurança dos trabalhadores no
Brasil. O número dos acidentes de trabalho era tão grande, que começaram
a surgir pressões exigindo políticas de prevenção, inclusive com
ameaças do Banco Mundial de retirar empréstimos do país, caso o quadro
continuasse.
A segurança é
sinônimo de qualidade e de bem-estar para os trabalhadores.
Financeiramente, também é vantajoso: treinamento e infra-estrutura de
segurança exigem investimentos, mas por outro lado evitam gastos com
processos, indenizações e tratamentos de saúde, em casos que poderiam
ter sido evitados.