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segunda-feira, 14 de março de 2016

ERGONOMIA NR-17



A Norma Regulamentadora 17 (NR-17), é uma norma de importantíssima para a saúde do trabalhador.

A NR-17, tem o objetivo de estabelecer parâmetros que permitam realizar a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, para proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.

Deve-se levar em consideração aspectos ligados  ao levantamento, transporte e descarga de materiais, aos equipamentos, ao mobiliário e as condições ambientais no local de trabalho e também a própria organização do trabalho.

Para uma correta  avaliação da adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, deve o empregador realizar a análise ergonômica do trabalho, onde a mesma deve abordar, no mínimo, as condições de trabalho, conforme estabelecido nesta Norma Regulamentadora.

Transporte manual de cargas designa todo transporte no qual o peso da carga é suportado inteiramente por um só trabalhador, compreendendo o levantamento e a deposição da carga.

Sempre que o trabalhador designado para o transporte manual regular de cargas, que não as leves, o mesmo deve receber treinamento ou instruções satisfatórias com relação aos métodos de trabalho que deverá utilizar, com o intuito a preservar sua saúde e prevenir acidentes.
Quando o transporte manual de cargas, for realizado por mulheres ou trabalhadores jovens (idade inferior a dezoito anos e maior de quatorze anos) , o peso da carga deve ser menor ao admitido para homens, para não comprometer a sua saúde e segurança.


Os assentos utilizados nos locais de trabalho devem ter os mínimos requisitos de conforto:

  • A altura deve ser ajustável a sua estatura e a função exercida;
  • Ter pouca ou nenhuma conformação na base do assento;
  • Ser arredondado na borda frontal;
  • Ter o encosto levemente adaptada ao corpo, para proteção da região lombar; 


Para trabalho manual sentado ou que tenha de ser feito em pé deve ser proporcionado ao trabalhador mobiliário que atenda aos itens 17.3.2, 17.3.3 e 17.3.4 e alíneas, da Norma Regulamentadora n.º 17 (NR 17) e que permita variações posturais, com ajustes de fácil acionamento, de modo a prover espaço suficiente para seu conforto, atendendo, no mínimo, aos seguintes parâmetros:
  • O monitor de vídeo e o teclado devem estar apoiados em superfícies com mecanismos de regulagem independentes;
  •  Será aceita superfície regulável única para teclado e monitor quando este for dotado de regulagem independente de, no mínimo, 26 (vinte e seis) centímetros no plano vertical;
  • A bancada sem material de consulta deve ter, no mínimo, profundidade de 75 (setenta e cinco) centímetros medidos a partir de sua borda frontal e largura de 90 (noventa) centímetros que proporcionem zonas de alcance manual de, no máximo, 65 (sessenta e cinco) centímetros de raio em cada lado, medidas centradas nos ombros do operador em posição de trabalho;
  • A bancada com material de consulta deve ter, no mínimo, profundidade de 90 (noventa) centímetros a partir de sua borda frontal e largura de 100 (cem) centímetros que proporcionem zonas de alcance manual de, no máximo, 65 (sessenta e cinco) centímetros de raio em cada lado, medidas centradas nos ombros do operador em posição de trabalho, para livre utilização e acesso de documentos;
  • O plano de trabalho deve ter bordas arredondadas;
  • As superfícies de trabalho devem ser reguláveis em altura em um intervalo mínimo de 13 (treze) centímetros, medidos de sua face superior, permitindo o apoio das plantas dos pés no piso;
  • O dispositivo de apontamento na tela (mouse) deve estar apoiado na mesma superfície do teclado, colocado em área de fácil alcance e com espaço suficiente para sua livre utilização;
  • O espaço sob a superfície de trabalho deve ter profundidade livre mínima de 45 (quarenta e cinco) centímetros ao nível dos joelhos e de 70 (setenta) centímetros ao nível dos pés, medidos de sua borda frontal;
  • Em casos em que os pés do operador não alcançarem o piso, mesmo após a regulagem do assento, deverá ser fornecido apoio para os pés que se adapte ao comprimento das pernas do trabalhador, permitindo o apoio das plantas dos pés, com inclinação ajustável e superfície revestida de material antiderrapante; 
    Os assentos devem :
  • Ter apoio em 05 (cinco) pés, com rodízios cuja resistência evite deslocamentos involuntários e que não comprometam a estabilidade do assento;
  • Nas superfícies onde ocorre contato corporal estofadas e revestidas de material que permita a perspiração;
  • Com base estofada com material de densidade entre 40 (quarenta) a 50 (cinquenta) kg/m3;
  • A altura da superfície superior ajustável, em relação ao piso, entre 37 (trinta e sete) e 50 (cinquenta) centímetros, podendo ser adotados até 03 (três) tipos de cadeiras com alturas diferentes, de forma a atender as necessidades de todos os operadores;
  • Com profundidade útil de 38 (trinta e oito) a 46 (quarenta e seis) centímetros;
  • Ter borda frontal arredondada;
  • Com características de pouca ou nenhuma conformação na base;
  • Ter encosto ajustável em altura e em sentido anteroposterior, com forma levemente adaptada ao corpo para proteção da região lombar; largura de, no mínimo, 40 (quarenta) centímetros e, com relação aos encostos, de no mínimo, 30,5 (trinta vírgula cinco) centímetros;
  • Ter apoio de braços regulável em altura de 20 (vinte) a 25 (vinte e cinco) centímetros a partir do assento, sendo que seu comprimento não deve interferir no movimento de aproximação da cadeira em relação à mesa, nem com os movimentos inerentes à execução da tarefa.


terça-feira, 8 de março de 2016

NOSSA HOMENAGEM AS MULHERES

Nossa homenagem as mulheres, não só pelo dia de hoje, mas por tudo que vocês são. Mulheres fortes, guerreiras, lutadoras mas sem perder a doçura e a beleza.







sexta-feira, 4 de março de 2016

DIREITOS DA MULHER TRABALHADORA

Já que estamos no mês da mulher, vamos ver algumas informações importantes, que toda mulher deveria saber, com relação aos seus direitos trabalhistas.



  • Toda mulher gestante tem estabilidade no emprego, ou seja, é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da trabalhadora gestante, a partir da data de confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto.
  •  Em empresas onde trabalham pelo menos 30 mulheres com mais de 16 anos de idade, deve ter um local apropriado, onde as empregadas possam deixar sob vigilância e com assistência, os seus filhos durante o período de amamentação. As empresas podem adotar o sistema de reembolso-creche, em substituição a exigência de creche no local de trabalho, ou substituir por creches mantidas com convênios com a empresa ou deixar a cargo do SESI, SESC e entidades sindicais.
  • Até aos 6 meses de idade dos filho, a mulher tem direito a 2 pausas de 30 minutos cada uma, durante a jornada de trabalho, essas pausas não se confundem com os intervalos normais para repouso e alimentação. Quando necessário esse período de  6 meses poderá ser aumentado a critério do médico
  • Licença maternidade, a Constituição Federal de 1988, garante a todas as mulheres trabalhadoras sob regime CLT,  o direito a 120 dias de licença. A Lei 11.770 de 9 de setembro de 2008, mediante incentivo fiscal, estimula as empresas a concederam licença maternidade de 180 dias. Em casos especiais, e mediante atestado médico, os períodos de licença antes e depois do parto  poderão ser aumentados em mais 2 semanas cada um.

terça-feira, 1 de março de 2016

PRÊMIO BRASKEM DE SST


Informações sobre o Prêmio Braskem de SST e inscrições no link abaixo:


Prêmio Braskem de SST 2016

Começou a corrida rumo a vitória no 3º Prêmio Braskem de Jornalismo Saúde e Segurança no Trabalho (SST). Até o dia 31 de março, jornalistas profissionais residentes em Alagoas, assessores de imprensa e estudantes de Jornalismo poderão submeter matérias, fotografias e cases que destaquem a importância da qualidade do ambiente de trabalho, prevenção de acidentes e a preservação da vida dos trabalhadores.
As novidades do prêmio serão anunciadas no lançamento, que acontecerá no dia 01 de março no Bodega do Sertão.
O Prêmio Braskem de Jornalismo Saúde e Segurança no Trabalho vem sendo realizado desde 2014 e tendo um aumento de inscrições a cada ano. É uma realização da Braskem, em parceria com o Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado de Alagoas, com o Ministério Público do Trabalho (MPT), Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Alagoas (SRTE/AL), através de sua Seção de Inspeção do Trabalho.
O regulamento e as fichas de inscrição poderão ser encontrados no endereço premiobraskemdesst.sindjornal.org.br ou no site do Sindjornal www.sindjornal.org.br, a partir do dia 01. Serão aceitos até quatro trabalhos para jornalistas profissionais e três para estudantes, publicados ou veiculados em mídia local entre 01 de março de 2015 e 31 de março de 2016. As assessorias poderão concorrer com até três cases conduzidos neste mesmo período. 

Veja a matéria completa no link:

segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016

Colocar gasolina ''até a boca'' do tanque pode prejudicar frentistas


O PERIGO DO BENZENO PARA OS FRENTISTAS DE POSTOS DE COMBUSTÍVEIS.



Os frentistas estão expostos a vários riscos, devido a manipulação de combustíveis e derivados de petróleo que além de serem produtos altamente inflamáveis, causam também problemas respiratórios e danos a pele.
O principal risco de doenças ocupacionais para os frentistas é o contato com o benzeno presente na gasolina. O benzeno pode ser absorvido por via oral, cutânea ou inalação e agir sobre o sistema nervoso central. O benzeno é altamente cancerígeno e pode causar vômitos e náuseas, além de leucopenia  ( Redução no número de leucócitos no sangue. Os leucócitos são responsáveis pelas defesas do organismo, são os glóbulos brancos).
Essas doenças podem ser evitadas, para isso é de suma importância a utilização de EPI's, no entanto é muito difícil encontrar frentistas fazendo uso desses equipamentos, por descuido, desleixo ou mesmo por falta de informação.
A inalação de altas concentrações do benzeno por um curto período de tempo pode causar sonolência, enjoo, aceleração do ritmo cardíaco, cefaleia, tremor, confusão mental e inconsciência. A ingestão de alimentos e bebidas contaminados com altos teores de benzeno pode produzir vômito, irritação no estômago, enjoo, sonolência, convulsão, aceleração do batimento cardíaco e morte. A exposição por longo prazo pode resultar em depressão da medula óssea.